Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno de patrimônio da União, com área de 532,51m² (quinhentos e trinta e dois metros e cinqüenta e um decímetro quadrados), no valor de Cr$ 186,40 (cento e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), situado em Canoas, Município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul e desmembrado da Base Aérea local pela retificação do Arroio Araçá, conforme planta constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 282.719 de 1943, pelo terreno de propriedade de Ernesto Baron com a área de 584,84m² (quinhentos e oitenta e quatro metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), do mesmo valor, encravado no perímetro da referida Base e constante da mesma planta.








