Art.
1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da licença número DG-58 4.382-4.423, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Emprêsa Telefônica de Uberaba S.A.
Conteudo atualizado em 03/04/2022