Artigo 102
×Conteúdo atualizado em 08/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 102. O advogado credor de honorários e despesas feitas no desempenho do mandato tem privilégio especial sôbre o objeto deste.
Art. 102 - O advogado ou provisionado, credor de honorários e despesas feitas no desempenho do mandato, tem privilégio especial sobre o objeto deste. (Redação dada pela Lei nº 7.346, de 1994)
Das infrações disciplinares








