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Art. 102 do 4.215




Leis Ordinárias - 4.215 - Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.




Artigo 102



Art. 102. O advogado credor de honorários e despesas feitas no desempenho do mandato tem privilégio especial sôbre o objeto deste.

   Art. 102 - O advogado ou provisionado, credor de honorários e despesas feitas no desempenho do mandato, tem privilégio especial sobre o objeto deste.        (Redação dada pela Lei nº 7.346, de 1994)

CAPÍTULO VII

Das infrações disciplinares

    
Conteudo atualizado em 08/08/2021