Artigo 132
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Art. 132. Cabe recurso para o Conselho Federal de todas as decisões proferidas pelo Conselho Secional sôbre:
a) estágio profissional e Exame de Ordem;
b) inscrição nos quadros da Ordem;
c) incompatibilidades e impedimentos;
d) processo disciplinar e sua revisão;
e) ética profissional;
f) deveres e direitos dos advogados;
f) - deveres e direitos dos advogados e dos provisionados; (Redação dada pela Lei nº 7.346, de 1994)
g) registro e funcionamento das sociedades de advogados;
h) infração do Regimento Interno;
i) eleições nas Seções e Subseções,
j) relatório anual, balanço e contas das Diretorias das Seções e Subseções;
k) casos omissos nesta lei.








