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Art. 132 do 4.215




Leis Ordinárias - 4.215 - Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.




Artigo 132



Art. 132. Cabe recurso para o Conselho Federal de todas as decisões proferidas pelo Conselho Secional sôbre:

    a) estágio profissional e Exame de Ordem;

    b) inscrição nos quadros da Ordem;

    c) incompatibilidades e impedimentos;

    d) processo disciplinar e sua revisão;

    e) ética profissional;

    f) deveres e direitos dos advogados;

f) - deveres e direitos dos advogados e dos provisionados;           (Redação dada pela Lei nº 7.346, de 1994)

    g) registro e funcionamento das sociedades de advogados;

    h) infração do Regimento Interno;

    i) eleições nas Seções e Subseções,

    j) relatório anual, balanço e contas das Diretorias das Seções e Subseções;

    k) casos omissos nesta lei.

    
Conteudo atualizado em 08/08/2021