Art.
138. Salvo disposição em contrário, aplicam-se ao recurso em processo. disciplinar (art. 132, letra d) as regras do Código de Processo Penal e, aos demais recursos, as do Código de Processo Civil, bem como as leis complementares. TÍTULO III
Disposições Gerais e Transitórias
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Conteudo atualizado em 08/08/2021