Artigo 19
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Art. 19 A transferência do Conselho Federal para Brasília será efetuada logo que e ali se achem funcionando todos os Tribunais Superiores e seja, poste, à disposição do mesmo
instalação condigna, pelo Poder Executivo, a quem caberá também custear o transporte à seus bens e utensílios.
Da Seção e do Conselho Secional








