Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 08/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. O Conselho SecionaI reunir-se-á, ordinariamente, de 1 de fevereiro a 20 de dezembro de cada ano, uma vez por mês, pelo menos.
Parágrafo único. Em casos de urgência poderá o Conselho reunir-se extraordinariamente mediante convocação pela imprensa, por telegrama ou por telefone, feita pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.








