Leis Ordinárias - 4.207 - Altera o
Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 7º Aplica-se aos funcionários efetivos da Justiça Eleitoral o disposto no art. 194, § 2º, da Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950 (Código Eleitoral).