Artigo 169
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Art. 169. Caso o contribuinte não concorde com o arbitramento ou a diferença apurada, para menos, do impôsto, poderá reclamar de acôrdo, no que couber, com as normas estabelecidas para as reclamações contra lançamento.
Seção X
Das Obrigações dos Transportadores e no Manifesto de Carga







