Artigo 179
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Art. 179. Os suprimentos, nos casos de insuficiência de saldos de Caixa; os débitos decorrentes de empréstimos e as parcelas individualmente creditadas a cada sócio, exigem cabal explicação, admitindo-se, como sonegação de montante desconhecido, a existência de qualquer lançamento de receita cuja origem não se possam comprovar.








