Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 15/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. É facultado à autoridade administrativa o arbitramento de bases tributárias quando o montante do tributo não fôr conhecido exatamente.
Parágrafo único. O arbitramento determinará, justificadamente, a base tributária presuntiva.
CAPíTULO VII
Da Cobrança e do Recolhimento dos Tributos








