Artigo 197
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Art. 197. As agências de ... (VETADO) ... viagens, escritórios de comissões e representações, corretores de imóveis e seguro, agências de loterias e estabelecimentos congêneres, quando operem por conta de terceiros, recebendo comissões e percentagem, pagarão o impôsto com base na receita resultante das referidas comissões e percentagens.








