Artigo 232
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Art. 232. Entende-se por obras ou serviços de pavimentação, além da pavimentação propriamente dita, da parte cacarroçável das vias e logradouros públicos e dos passeios, os trabalhos preparatórios ou complementares habituais, como estudos topográficos, terraplanagem superficial, obras de escoamento local, guias, pequenas obras de arte e, ainda, os serviços de administração, quando contratados.








