Artigo 266
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Art. 266. Perde o mandato o membro que deixar de comparecer a quatro sessões ordinárias consecutivas sem motivo justificado; em se tratando de representante da Prefeitura, a perda de mandato, por essa razão, constituirá falta de exação no cumprimento do dever e deverá ser anotada em sua vida funcional.







