Artigo 2
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Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Amaury Kruel
Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1963
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