Leis Ordinárias - 4.167 - Revigora o
crédito especial determinado pela Lei nº 3.842, de 15 de dezembro de 1960
(auxílio financeiro à Associação Pró-Matre - Estado da Guanabara.
Art. 2º O crédito a que se refere esta lei será automaticamente registrado no Tribunal de Contas e a instituição beneficiária prestará contas de sua aplicação no prazo de doze mêses de seu recebimento.