Leis Ordinárias - 4.159 - Integra na
Universidade de Minas Gerais o Conservatório Mineiro de Música de Belo
Horizonte, incorpora o Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul à
Universidade do Rio Grande do Sul, e autoriza a abertura, pelo Ministério da
Educação e Cultura, de crédito especial.
Art. 1º É integrado na Universidade de Minas Gerais o Conservatório Mineiro de Música de Belo Horizonte, mantido pela União, nos têrmos da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.