Leis Ordinárias - 4.159 - Integra na
Universidade de Minas Gerais o Conservatório Mineiro de Música de Belo
Horizonte, incorpora o Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul à
Universidade do Rio Grande do Sul, e autoriza a abertura, pelo Ministério da
Educação e Cultura, de crédito especial.
Art. 5º As verbas consideradas no Orçamento Geral da República ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul ficarão na data desta lei, automàticamente transferidas para à Universidade do Rio Grande do Sul.