Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Miguel Calmon
Octávio Augusto Dias Carneiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1962 e retificado em 17.12.1962
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