Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
João Mangabeira
Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1962
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