Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 17/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Os servidores e os administradores de emprêsas que exercem função delegada do Poder público e que praticarem atos eivados de abuso do poder econômico ficarão sujeitos, além da sanção penal, à destituição do cargo ou função, a qual poderá ser promovida pelo Ministério Público ou pelo lesado, perante a autoridade administrativa superior ou do Poder Judiciário.








