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Art. 2º do 4.137




Leis Ordinárias - 4.137 - Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.




Artigo 2



Art. 2º Consideram-se formas de abuso do poder econômico:

I  Dominar os mercados nacionais ou eliminar total ou parcialmente a, concorrência por meio de:

a) ajuste ou acôrdo entre emprêsas, ou entre pessoas vinculadas a tais emprêsas ou interessadas no objeto de suas atividades;

b) aquisição de acervos de emprêsas ou de cotas, ações, títulos ou direitos;

c) coalizão, incorporação, fusão, integração ou qualquer outra forma de concentração de emprêsas;

d) concentração de ações, títulos, cotas ou direitas em poder de uma ou mais emprêsas ou de uma ou mais pessoas físicas;

e) acumulações de direção, administração ou gerência de mais de uma emprêsa;

f) cessação parcial ou total das atividades de emprêsa promovida por ato próprio ou de terceiros;

g) criação de dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de emprêsa.

II  Elevar sem justa causa os preços, no casas de monopólio natural ou de fato, com o objetivo de aumentar arbitràriamente os lucros sem aumentar a produção.

III  Provocar condições monopolísticas ou exercer especulação abusiva com o fim de promover a elevação temporária de preças por meio de:

a) destruição ou inutilização por ato próprio ou de terceiros, de bens de produção ou de consumo;

b) açambarcamento de mercadorias ou de matéria-prima;

c) retenção, em condições de provocar escassez de bens de produção ou de consumo;

d) utilização de meios artificiosos para provocar a oscilação de preços em detrimento de emprêsas concorrentes ou de vendedores de matérias-primas;

IV) Formar grupo econômico, por agregação de emprêsas, em detrimento da livre deliberação dos compradores ou dos vendedores, por meio de:

a) discriminação de preços entre compradores ou entre vendedores ou fixação discriminatória de prestação de serviço;

b) subordinação de venda de qualquer bem à aquisição de outro bem ou a utilização de determinado serviço; ou subordinação de utilização de determinado serviço á compra de determinado bem.

V) Exercer concorrência desleal, por meio de:

a) exigência de exclusividade para propaganda publicitária ;

b) combinação prévia de preços ou ajuste de vantagens na concorrência pública ou administrativa.


Conteudo atualizado em 17/11/2021