Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Candido de Oliveira Neto
Miguel Calmon.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1962 e retificado em 20.11.1962
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