Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 20/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º - Do candidato à matrícula no curso de bacharelado exigir-se-á idade mínima de 18 anos, apresentação do certificado de conclusão do 2º ciclo secundário, ou curso correspondente na forma da lei de exames vestibulares.
Parágrafo único. Ao aluno que concluir o curso de bacharelado será conferido o diploma de Bacharel em Psicologia.








