Artigo 2
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Art. 2º É autorizado o Poder Executivo a doar à Associação Brasileira de Imprensa terreno da propriedade da União na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, ou a pemutá-lo com outro de propriedade do Estado da Guanabara, de entidade autárquica, de sociedade de economia mista ou de particulares, para doá-lo a referida Associação, a fim de nele ser construído o hospital de que trata esta lei.








