Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É concedida isenção de impostos de importação e de consumo para o equipamento telefônico constante da licença nº DG-58-4371-4412, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Telefônica de Jataí S. A., para a instalação do serviço de telefones na Cidade de Jataí, no Estado de Goiás.








