Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 23/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Francisco Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1962
*







