Leis Ordinárias - 4.097 - Aplica aos cargos e funções dos
Quadros do Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões
disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960, e dá outras providências.
Art. 6º É incorporado aos vencimentos dos servidores das Secretarias dos Tribunais referidos nesta Lei o abono de que trata a Lei nº 3.587, de 18 de julho de 1959.