Leis Ordinárias - 4.097 - Aplica aos cargos e funções dos
Quadros do Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões
disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960, e dá outras providências.
Art. 8º O provimento dos cargos em comissão será de livre escolha dos Presidentes dos Tribunais Regionais e as funções gratificadas serão exercidas por funcionários efetivos dos respectivos Quadros, designados na forma da lei.