Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais a D. Geni Silva Vivacqua, viúva do ex-Senador Attílio Vivacqua.
Parágrafo único. A despesa com o pagamento da pensão de que trata êste artigo correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.








