Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 885.343,90 (oitocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e três cruzeiros e noventa centavos), para pagamento do período compreendido entre 1º de junho a 31 de dezembro de 1958, de vencimentos, salário-família e gratificação adicional por tempo de serviço, aos servidores de Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar amparados por Sentença Judiciária, passada em julgado.








