Artigo 11
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Art. 11. O Conselho reunir-se-á no mínimo, duas vêzes por mês, sendo de 60 (sessenta) o número máximo de reuniões remuneradas anualmente.
§ 1º O Poder Executivo fixará a gratificação de presença dos membros do Conselho.
§ 2º Além da gratificação de presença, o Presidente do Conselho perceberá uma gratificação de representação, pagável mensalmente e fixada pelo Poder Executivo.
§ 3º As gratificações de presença e de representação serão consignadas no orçamento do DNOS, em rubrica própria.
Seção II








