Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. O D.N.O.S. terá serviço completo de contabilidade de todo o seu movimento financeiro, orçamentário e patrimonial.
§ 1º A escrituração financeira deverá registrar todos os fatos correspondente à execução financeira.
§ 2º O registro orçamentário compreenderá as fases correspondentes aos estágios da receita e da despesa orçamentária.
§ 3º A escrituração patrimonial compreenderá os registros analíticos de todos os haveres e compromissos.








