Artigo 47
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Art. 47. Anualmente, para conhecimento do Congresso Nacional, será enviado, em anexo à proposta Orçamentária do Poder Executivo, o Orçamento do D.N.O.S para o ano seguinte.
Parágrafo único. Do aludido Orçamento, figurará em cada exercício, a receita do D.N.O.S, prevista no art. 14, bem assim, com a possível discriminação, a despesa correspondente.
CAPíTULO IX
Disposições Transitórias








