Artigo 8
a) Presidente;
b) representante do Ministério da Fazenda;
c) representante do Ministério da Agricultura;
d) representante do Ministério da Saúde;
e) representante do Ministério das Minas e Energia;
f) representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
g) representante da Confederação Rural Brasileira;
h) representante da Associação Brasileira de Municípios;
i) Diretor Geral do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Parágrafo único - A convite de qualquer dos membros e mediante autorização do Presidente, poderão tomar parte nas reuniões e participar dos debates, sem direito a voto nas deliberações, representantes de Associações ou Universidades e pessoas que possam contribuir para o esclarecimento e a solução das matérias de competência do Conselho Deliberativo.







