Leis Ordinárias - 4.067 - Aplica aos
cargos e funções do Quadro do Pessoal dos órgãos da Justiça dos Trabalho da 2ª
Região disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho, e 3.826, de 23 de
novembro, ambas de 1960, e dá outras providências.
Art. 12. O art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, não se aplica aos servidores dos Quadros do Pessoal de Justiça do Trabalho nem dos demais órgãos do Poder Judiciário pagos pelo Tesouro Nacional.