Leis Ordinárias - 4.059 - Dispõe sôbre
os depósitos que os bancos devem manter no Banco do Brasil S.A. à ordem da
Superintendência da Moeda e do Crédito.
Art. 2º Os depósitos referidos no artigo anterior, poderão ser efetuados, em parte, em obrigações que o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito estabelecer.