Leis Ordinárias - 4.059 - Dispõe sôbre
os depósitos que os bancos devem manter no Banco do Brasil S.A. à ordem da
Superintendência da Moeda e do Crédito.
Art. 6º Fica revogado o disposto nos artigos 10, do Decreto nº 21.499, de 9 de junho de 1932, e 11 e 13 do Decreto-lei nº 8.495, de 28 de dezembro de 1945.