Artigo 1
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Art. 1º São concedidas pensões especiais, mensais, vitalícias, de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), respectivamente, a Maria do Amparo Medeiros Parente, viúva do ex-deputado Marcos Santos Parente, e Lícia Costa Perlingeiro, viúva do Doutor Rubens Perlingeiro.







