Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 14/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1962
*







