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Art. 2º do 4.051




Leis Ordinárias - 4.051 - Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.500.000,00 em favor dos Institutos Históricos e Geográficos dos Estados de Minas Gerais, Sergipe e Pará.




Artigo 2