Artigo 2
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Art. 2º É o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar obras, instalações, atividades e aquisição das seguintes entidades: Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe - Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros); Instituto Histórico e Geográfico do Pará - Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).








