Artigo 2
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Art. 2º Os valores do vencimento mais a gratificação mensal das funções gratificadas dos Quadros de Pessoal a que se refere o artigo anterior são:
| 1 - F | . . . | ........................................................................ | 46.000,00 |
| 2 - F | . . . | ........................................................................ | 44.000,00 |
| 3 - F | . . . | ........................................................................ | 42.000,00 |
| 4 - F | . . . | ........................................................................ | 40.000,00 |
| 5 - F | . . . | ........................................................................ | 38.000,00 |








