Artigo 18
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Art. 18 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1961;140º da Independência e 73º da República.
João Goulart
Tancredo Neves.
Armando Monteiro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962







