Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
João de Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962
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