Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 202.525.600,00 (duzentos e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos cruzeiros), a ser aplicado no pagamento das despesas de pessoal e obras a cargo da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.








