Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, ressalvada a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante da licença DG-58-7.416-7.438, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Rádio Marajoara Ltda., para instalação de uma estação transmissora de televisão, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único. O favor de que trata êste artigo não abrange o material com similar nacional.








