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Art. 2º do 4.007




Leis Ordinárias - 4.007 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a conclusão da ligação ferroviária Brasília-Pires do Rio e a Rêde Ferroviária do Estado de São Paulo.




Artigo 2