Art.
2º Anualmente, e durante cinco exercícios consecutivos, o orçamento do D.N.O.S. consignará dotação nunca inferior a Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para prosseguimento e conclusão das obras a que se refere o art. 1º desta lei.
Conteudo atualizado em 08/02/2022