Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 08/02/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Virgilio Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961
*







