Artigo 25
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Art. 25. A Comissão de Financiamento da Produção passa a ser integrada por 8 (oito) membros, tendo, além daquelas a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto-lei 5.212, de 21 de janeiro de 1943, modificados pelo art. 2º da Lei 1.506, de 19 de dezembro de 1951, mais um representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.








